
O governo uruguaio melhorou os incentivos para as empresas industriais que venham a se instalar no país, bem como para as já instaladas que venham a ampliar seus investimentos.
Com efeito, preparando um projeto que mostre o investimento a ser realizado, bem como suas conseqüências no tocante a novos produtos ou melhoras nos que a empresa já produz, outorgando preferência às atividades de exportação, às inovações tecnológicas e ao aumento no uso de mão-de-obra, é possível obter benefícios fiscais importantes, conforme explicamos abaixo.
Em função dessas variáveis, o projeto em questão recebe pontos, podendo atingir 90% do imposto de renda que a empresa terá de pagar nos próximos anos, por um período máximo de vinte anos.
Por meio desse procedimento, a cada ano um montante é deduzido do imposto, até recuperar a percentagem de investimento que os pontos outorgaram ao projeto em questão.
Até agora, o benefício limitava-se a permitir a dedução do montante investido da receita sujeita ao imposto de renda em um período que podia ser de até cinco anos.
No regime anterior, o benefício máximo possível era de 25% do montante investido, por ser essa percentagem a taxa do imposto.
No novo regime é possível recuperar a percentagem que resultar da categorização do projeto, sendo 90% a mais alta.
Permanece em vigor a isenção de todo imposto no caso da importação de equipamentos para o projeto, incluindo o IVA aplicável na importação, bem como a isenção do imposto ao patrimônio, que mantém as mesmas condições que no regime anterior.
Vale salientar que em alguns “departamentos” (municípios) do país, os governos municipais podem oferecer facilidades para obter um local para instalar a empresa.
Para ampliar estas informações, entre em contato com
“ESTUDIO ACPA” - acpa@acpa.com.uy
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